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Obrigações da empresa estrangeira

 

A empresa estrangeira deve :

  • nomear um representante legal em França
    (ver a secção "Os nossos serviços" para mais detalhes sobre as obrigações do representante)
  • declarar previamente os seus assalariados à inspecção do trabalho através de uma declaração de destacamento a preencher online no site oficial www.sipsi.travail.gouv.fr 

Especificidades para os setores da construção civil e dos espetáculos:

  • aderir a um fundo de "férias pagas e previdência" ou fundo de "férias de espetáculos"
  • pedir um cartão "BTP" para cada assalariado destacado

Especificidades para empresas estrangeiras de Trabalho Temporário :

  • uma garantia financeira
  • aplicação das regras francesas em matéria de trabalho temporário

 

Todos os documentos devem ser apresentados em francês.

 

Em caso de controlo pela Inspeção do Trabalho francesa, a empresa estrangeira deverá estar preparada para apresentar "sem demora" um determinado número de documentos:

  • documento equivalente KBis
  • atestado de regularidade social e fiscal
  • contrato que vincula o empregador e o co-contratante francês
  • qualquer documento que demonstre uma atividade real no país de origem
  • qualquer documento que ateste o volume de negócios em França e no seu país de origem
  • qualquer outro documento solicitado pelo Inspetor

e para cada assalariado :

  • cartão de cidadão
  • contrato de trabalho
  • folha de salário (de acordo com as menções obrigatórias e denominada em Euros) e qualquer documento que comprove o pagamento do salário
  • registos de tempo de trabalho
  • cópia da nomeação do Representante em França
  • exame médico
  • documento A1 ou, na sua falta, pedido de obtenção do A1
  • qualquer outro documento solicitado pelo Inspetor


As obrigações ligadas ao destacamento de trabalhadores estão disponíveis em detalhe em :
http://travail-emploi.gouv.fr


Estamos ao seu lado para ajudá-lo nos seus processos, não hesite em nos contactar de imediato

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