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Obrigações do contratante francês

 

O dono de obra ou contratante francês deve :

  • verificar se os assalariados destacados foram efetivamente declarados pela empresa estrangeira à Inspeção do Trabalho francesa
  • verificar se a empresa estrangeira nomeou um Representante em França
  • assegurar-se de que os trabalhadores destacados recebam uma remuneração correspondente ao mínimo legal obrigatório disposto pela lei francesa
  • assegurar-se de que o alojamento dos trabalhadores destacados seja decente
  • declarar qualquer acidente à Inspeção do Trabalho dentro de 48 horas
  • anexar ao registo do pessoal as declarações de destacamento
  • indicar no balanço social o número de trabalhadores destacados recebidos

Especificidades para subcontratantes e empresas utilizadoras de mão-de-obra estrangeira temporária :

  • para um subcontratante francês que utilize mão-de-obra destacada, deve obter o acordo do seu próprio Dono de Obra para o uso dessa mão-de-obra
  • o Dono de Obra deve verificar que uma declaração de destacamento foi efetivamente feito por cada uma das suas subcontratadas e/ou por cada empresa de trabalho temporário que intervenha no estaleiro


As obrigações ligadas ao destacamento de trabalhadores estão disponíveis em detalhe em :
http://travail-emploi.gouv.fr


Estamos ao seu lado para ajudá-lo nos seus processos, não hesite em nos contactar de imediato

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